Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Mulher: 55 anos de idade; Homem: 60 anos de idade; Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
Atenção: é necessário comprovar a existência de deficiência durante todo o tempo de contribuição (seja qual for o grau da sua deficiência).
Essa aposentadoria tem requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A diferença é que você tem que demonstrar a sua deficiência durante todos os anos de contribuição.
Por isso, os 15 anos de contribuição exigidos para a aposentadoria por idade PcD somente começarão a valer a partir do momento em que você se tornar uma pessoa com deficiência.
Aposentadoria da Pessoa com deficiência por tempo de contribuição
A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige que você cumpra uma idade mínima.
Também, se você comparar a aposentadoria por tempo de contribuição com a aposentadoria por idade, o cálculo da por tempo de contribuição é melhor.
Além disso, o grau da sua deficiência pode fazer diferença nesse caso.
Compreenda quais são os requisitos exigidos em cada grau de deficiência:
- Deficiência de grau grave:
- Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
- Homem: 25 anos de tempo de contribuição.
- Deficiência de grau médio:
- Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
- Homem: 29 anos de tempo de contribuição.
- Deficiência de grau leve:
- Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
- Homem: 33 anos de tempo de contribuição.