A aposentadoria por pontos é uma das modalidades de aposentadoria previstas pela Previdência Social no Brasil. Ela foi instituída pela Reforma da Previdência de 2019 e tem como objetivo estabelecer critérios mais rígidos para a concessão do benefício.
Para se aposentar por pontos, é necessário somar a idade do trabalhador com o tempo de contribuição previdenciária. A soma desses dois fatores deve atingir um determinado número de pontos, que varia de acordo com a legislação vigente.
Atualmente, a pontuação mínima exigida para a aposentadoria por pontos é de 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens. Essa pontuação é progressiva e aumenta a cada ano, até chegar ao limite de 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.
Além da pontuação mínima, é necessário também ter um tempo mínimo de contribuição, que atualmente é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Essa exigência também é progressiva e aumenta a cada dois anos, até chegar a 35 anos para as mulheres em 2033 e 40 anos para os homens em 2028.
É importante ressaltar que a aposentadoria por pontos não garante o benefício integral. Para receber o valor máximo da aposentadoria, é necessário atingir a pontuação máxima e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido.
Portanto, a aposentadoria por pontos é uma opção para aqueles que desejam se aposentar antes de completar a idade mínima exigida pela legislação, desde que cumpram os requisitos de pontuação e tempo de contribuição estabelecidos.