APOSENTADORIA PESSOA COM DEFICIENCIA

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Mulher: 55 anos de idade; Homem: 60 anos de idade; Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;

Atenção: é necessário comprovar a existência de deficiência durante todo o tempo de contribuição (seja qual for o grau da sua deficiência).

Essa aposentadoria tem requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A diferença é que você tem que demonstrar a sua deficiência durante todos os anos de contribuição.

Por isso, os 15 anos de contribuição exigidos para a aposentadoria por idade PcD somente começarão a valer a partir do momento em que você se tornar uma pessoa com deficiência.

Aposentadoria da Pessoa com deficiência por tempo de contribuição

aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige que você cumpra uma idade mínima.

Também, se você comparar a aposentadoria por tempo de contribuição com a aposentadoria por idade, o cálculo da por tempo de contribuição é melhor.

Além disso, o grau da sua deficiência pode fazer diferença nesse caso. 

Compreenda quais são os requisitos exigidos em cada grau de deficiência:

  • Deficiência de grau grave:
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau médio:
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau leve:
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição.

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